Participe do concurso que promete transformar as ruas de Floripa neste final de ano!


Inscreva-se, conheça as lojas parceiras do concurso e solte a criatividade para decorar sua loja.


Vamos promover a Magia do Natal! 🎄

Regulamento
Inscrições Encerradas!

Concorra a Prêmios!


Três vitrines serão premiadas!


(imagens ilustrativas)

Confira os vencedores de 2024!

Inscrições encerradas! :(

Cronograma

Inscrições até 09/12/2025*

-⁠ ⁠Avaliações: de 10 a 12/12/2025*

- ⁠Resultado: 17/12/2025*

- ⁠Premiação: 19/12/2025*

*As datas do cronograma foram alteradas em 11/11/2025.

Regulamento

OBJETIVO


Art. 1º. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis - doravante CDL Florianópolis -, no intuito de promover a tradição cultural e o espírito natalino, buscando estimular o comércio, a confraternização e o embelezamento da cidade de Florianópolis, resolve instituir o Concurso de Decoração de Vitrines e Fachadas de Florianópolis – Edição 2025 - Tema Natalino - envolvendo fachadas e vitrines de produtos das empresas participantes, que se regerá pelo presente Regulamento.


Parágrafo único. A campanha será denominada comercialmente “Magia de Natal: Concurso de Vitrines e Fachadas CDL Floripa”.


DO PERÍODO


Art. 2º. O presente concurso ocorrerá no período de 22 de outubro de 2025 a 16 de dezembro de 2025 09 de dezembro de 2025.


DA DESTINAÇÃO


Art. 3º. O concurso se destinará aos estabelecimentos comerciais situados em Florianópolis, sendo vedada a participação de galerias, condomínios residenciais ou comerciais e shoppings (ressalvando-se, individualmente, as lojas estabelecidas nesses espaços). 


DAS COLOCAÇÕES


Art. 4º. Serão premiados os 1º; 2º e 3º lugares, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 8º do presente Regulamento.


Parágrafo único. Para efeitos deste Regulamento, apenas as fachadas e vitrines dos estabelecimentos comerciais serão consideradas para o julgamento.


DAS INSCRIÇÕES


Art. 5º. As inscrições serão gratuitas e terão início no dia 22 de outubro de 2025 e irão até o dia 28 de novembro de 2025 09 de dezembro de 2025, devendo ser realizadas eletronicamente, através do site www.cdlflorianopolis.org.br, em campo específico, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição com as seguintes informações obrigatórias:


I – Razão social, nome fantasia e CNPJ da empresa;

II – Endereço completo, contendo ponto de referência;

III – Telefone (fixo e celular) e endereço de e-mail para contato;

IV – Nome completo do responsável legal

 

DA COMISSÃO JULGADORA


Art. 6º. O julgamento ficará a cargo de uma Comissão Julgadora especialmente composta para este fim, assim composta:


I – 1 (um) membro da Diretoria da CDL Florianópolis;

II – 1 (um) membro do Conselho Superior da CDL Florianópolis;

III – 1 (um) representante de empresa associada à CDL Florianópolis.


Parágrafo Único. Estão impedidos de participar no concurso:


I – os membros da Comissão Julgadora, bem como seus familiares;

II – os membros da Diretoria da CDL Florianópolis, bem como seus familiares;

III – os colaboradores da CDL Florianópolis, bem como seus familiares;

IV – os membros do Conselho Superior da CDL Florianópolis, bem como seus familiares.


DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO E DE JULGAMENTO


Art. 7º. As vitrines e fachadas dos estabelecimentos participantes serão avaliadas no período compreendido entre 01 de dezembro de 2025 a 09 de dezembro 2025 10 de dezembro de 2025 a 12 de dezembro de 2025.


Art. 8º. A Comissão Julgadora realizará o julgamento, tendo por base os seguintes critérios:


I – Estética;

II – Temática natalina;

III – Originalidade e

IV – Impacto visual diurno/noturno da decoração.

 

Parágrafo 1º. O julgamento e a apuração ocorrerão no dia 10/12 de dezembro de 2025 na sede da CDL Florianópolis, com base nas visitas da comissão julgadora e registro fotográfico das fachadas e vitrines.


Parágrafo 2º. Em cada um dos critérios elencados no caput deste artigo a Comissão Julgadora atribuirá uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez). O vencedor será aquele que obtiver a maior pontuação.


Parágrafo 3º. Em caso de empate será consagrado vencedor o estabelecimento comercial que atender os critérios abaixo, na seguinte ordem:


I – O estabelecimento comercial com maior tempo de registro perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apurável mediante consulta da “data de abertura” no Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no site oficial da Receita Federal;


II – O representante legal mais idoso.


Parágrafo 4º. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.


DA DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES


Art. 9º. A divulgação dos ganhadores (1º; 2º e 3º lugar) ocorrerá até o dia 16 de dezembro de 2025 17 de dezembro de 2025, e será divulgada através do site oficial da CDL Florianópolis www.cdlflorianopolis.org.br em horário comercial (das 08h:00 às 18h:00).


DA PREMIAÇÃO


Art.10. A entrega da premiação será realizada na presença do representante legal das empresas classificadas em 1º, 2º e 3º lugar, juntamente com membros da Diretoria da CDL Florianópolis, no evento de premiação que será realizado no dia 16 de dezembro de 2025 19 de dezembro de 2025 na sede da CDL Florianópolis.


Parágrafo 1º. O primeiro lugar será premiado com 1 (um) aparelho televisor AOC 50” (cinquenta polegadas) 5OU6125/78G UHD 5k Preto.

Parágrafo 2º. O segundo lugar será premiado com 1 (uma) Fritadeira sem óleo Oster 3 em 1 Oven 12L OFRT780 Preta.

Parágrafo 3º. O terceiro lugar será premiado com 1 (uma) Sanduicheira/Grill BGR25B 220V, 1 (uma) Chaleira Elétrica 1,8 litros Inox e 01 (um) Mixer Super MX 02 4654 – Britânia.

Parágrafo 4º. Os equipamentos descritos nos parágrafos 1º, 2º e 3º são novos e em perfeitas condições de uso.


Parágrafo 5º. Será entregue Certificado de Participação nominal a todas as empresas participantes deste Concurso.


Art. 11. Os ganhadores que não comparecerem ao evento de entrega dos prêmios disporão de 180 (cento e oitenta) dias para retirá-los no edifício-sede da CDL Florianópolis, em horário comercial (das 08h:00 às 18h:00), pelo seu representante legal, mediante sua identificação desta qualidade, que poderá ser realizada através da cópia do contrato social ou certidão de QSA (Quadro de Sócios e Administradores) atualizada emitida pelo site oficial da Receita Federal, bem como da assinatura do respectivo recibo de entrega. Findo o prazo, o(s) ganhador(es) perderá(ão) o direito de reclamar o prêmio.


Parágrafo único. No período especificado neste artigo, a CDL Florianópolis manterá os prêmios sob sua custódia e em hipótese alguma procederá ao traslado dos prêmios a qualquer outro lugar.


Art. 12. Em nenhuma hipótese e sob qualquer pretexto será admitida a conversão dos prêmios em moeda corrente.


DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 13. Os participantes desde já autorizam o uso do nome da empresa e das imagens do estabelecimento e de seus respectivos representantes legais para fins de divulgação do concurso pelos meios que a CDL Florianópolis julgar convenientes.

 

Parágrafo único. Os participantes poderão se valer da comunicação oficial do concurso para fins de divulgação. O media kit estará disponível no site da CDL Florianópolis.


Art. 14. Os dados fornecidos para fins de inscrição e participação no concurso são coletados para fins exclusivos de formação de cadastro, possibilitando à CDL Florianópolis a assertividade do concurso e a segurança jurídica a nortear esta relação. Em nenhuma hipótese, sem prévio e expresso consentimento do(s) participante(a), a CDL FLORIANÓPOLIS comercializará ou transferirá, a qualquer título, os dados ora coletados (salvo para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória), comprometendo-se a tratá-los e armazená-los em ambiente seguro e idôneo.


Art. 15. Em havendo qualquer intercorrência derivada de acesso indevido de dados pessoais, os participantes deverão comunicar imediatamente a CDL Florianópolis, na pessoa de seu encarregado (artigo 5º, inciso VIII, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018):


DPO: Anderson Ramos Augusto (OAB/SC 23.313)

E-mail: lgpd@cdlflorianopolis.org.br

 

Art. 16. A CDL Florianópolis não cederá nem emprestará material decorativo aos participantes.


Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidas pela Comissão Julgadora.


Art. 18. Os participantes, no momento da inscrição, declaram que leram o presente documento, bem como sua ciência e concordância aos termos do presente Regulamento, comprometendo-se a respeitá-lo.


Art. 19. A CDL Florianópolis poderá modificar o conteúdo deste Regulamento de modo a assegurar o bom andamento do concurso, reservando-se, também, o direito de anular e/ou cancelar o concurso em caso de força maior, não incidindo qualquer tipo de ônus. A participação no concurso implica a aceitação irrestrita deste Regulamento e suas modificações posteriores, se houver.

Inscrições encerradas!

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