Participe do concurso que promete transformar as ruas de Floripa neste final de ano!


Inscreva-se, conheça as lojas parceiras do concurso e solte a criatividade para decorar sua loja.


Vamos promover a Magia do Natal! 🎄

Regulamento
Inscrição

Concorra a Prêmios!


Três vitrines serão premiadas!


Todos os inscritos poderão participar de um

workshop gratuito sobre vitrinismo.

que será realizado no Centro e nos

Núcleos Norte e Sul da Ilha.

(imagens ilustrativas)

Confira os vencedores de 2024!

Que legal! Quero participar também!

Cronograma

Inscrições até 28/11/2025

-⁠ ⁠Avaliações: de 01 a 09/12/2025

- ⁠Resultado: 12/12/2025

- ⁠Premiação: 16/12/2025

Regulamento

OBJETIVO


Art. 1º. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis - doravante CDL Florianópolis -, no intuito de promover a tradição cultural e o espírito natalino, buscando estimular o comércio, a confraternização e o embelezamento da cidade de Florianópolis, resolve instituir o Concurso de Decoração de Vitrines e Fachadas de Florianópolis – Edição 2025 - Tema Natalino - envolvendo fachadas e vitrines de produtos das empresas participantes, que se regerá pelo presente Regulamento.


Parágrafo único. A campanha será denominada comercialmente “Magia de Natal: Concurso de Vitrines e Fachadas CDL Floripa”.


DO PERÍODO


Art. 2º. O presente concurso ocorrerá no período de 22 de outubro de 2025 a 16 de dezembro de 2025.


DA DESTINAÇÃO


Art. 3º. O concurso se destinará aos estabelecimentos comerciais situados em Florianópolis, sendo vedada a participação de galerias, condomínios residenciais ou comerciais e shoppings (ressalvando-se, individualmente, as lojas estabelecidas nesses espaços). 


DAS COLOCAÇÕES


Art. 4º. Serão premiados os 1º; 2º e 3º lugares, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 8º do presente Regulamento.


Parágrafo único. Para efeitos deste Regulamento, apenas as fachadas e vitrines dos estabelecimentos comerciais serão consideradas para o julgamento.


DAS INSCRIÇÕES


Art. 5º. As inscrições serão gratuitas e terão início no dia 22 de outubro de 2025 e irão até o dia 28 de novembro de 2025, devendo ser realizadas eletronicamente, através do site www.cdlflorianopolis.org.br, em campo específico, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição com as seguintes informações obrigatórias:


I – Razão social, nome fantasia e CNPJ da empresa;

II – Endereço completo, contendo ponto de referência;

III – Telefone (fixo e celular) e endereço de e-mail para contato;

IV – Nome completo do responsável legal

 

DA COMISSÃO JULGADORA


Art. 6º. O julgamento ficará a cargo de uma Comissão Julgadora especialmente composta para este fim, assim composta:


I – 1 (um) membro da Diretoria da CDL Florianópolis;

II – 1 (um) membro do Conselho Superior da CDL Florianópolis;

III – 1 (um) representante de empresa associada à CDL Florianópolis.


Parágrafo Único. Estão impedidos de participar no concurso:


I – os membros da Comissão Julgadora, bem como seus familiares;

II – os membros da Diretoria da CDL Florianópolis, bem como seus familiares;

III – os colaboradores da CDL Florianópolis, bem como seus familiares;

IV – os membros do Conselho Superior da CDL Florianópolis, bem como seus familiares.


DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO E DE JULGAMENTO


Art. 7º. As vitrines e fachadas dos estabelecimentos participantes serão avaliadas no período compreendido entre 01 de dezembro de 2025 a 09 de dezembro 2025.


Art. 8º. A Comissão Julgadora realizará o julgamento, tendo por base os seguintes critérios:


I – Estética;

II – Temática natalina;

III – Originalidade e

IV – Impacto visual diurno/noturno da decoração.

 

Parágrafo 1º. O julgamento e a apuração ocorrerão no dia 10/12 de dezembro de 2025 na sede da CDL Florianópolis, com base nas visitas da comissão julgadora e registro fotográfico das fachadas e vitrines.


Parágrafo 2º. Em cada um dos critérios elencados no caput deste artigo a Comissão Julgadora atribuirá uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez). O vencedor será aquele que obtiver a maior pontuação.


Parágrafo 3º. Em caso de empate será consagrado vencedor o estabelecimento comercial que atender os critérios abaixo, na seguinte ordem:


I – O estabelecimento comercial com maior tempo de registro perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apurável mediante consulta da “data de abertura” no Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no site oficial da Receita Federal;


II – O representante legal mais idoso.


Parágrafo 4º. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.


DA DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES


Art. 9º. A divulgação dos ganhadores (1º; 2º e 3º lugar) ocorrerá até o dia 16 de dezembro de 2025, e será divulgada através do site oficial da CDL Florianópolis www.cdlflorianopolis.org.br em horário comercial (das 08h:00 às 18h:00).


DA PREMIAÇÃO


Art.10. A entrega da premiação será realizada na presença do representante legal das empresas classificadas em 1º, 2º e 3º lugar, juntamente com membros da Diretoria da CDL Florianópolis, no evento de premiação que será realizado no dia 16 de dezembro de 2025 na sede da CDL Florianópolis.


Parágrafo 1º. O primeiro lugar será premiado com 1 (um) aparelho televisor AOC 50” (cinquenta polegadas) 5OU6125/78G UHD 5k Preto.

Parágrafo 2º. O segundo lugar será premiado com 1 (uma) Fritadeira sem óleo Oster 3 em 1 Oven 12L OFRT780 Preta.

Parágrafo 3º. O terceiro lugar será premiado com 1 (uma) Sanduicheira/Grill BGR25B 220V, 1 (uma) Chaleira Elétrica 1,8 litros Inox e 01 (um) Mixer Super MX 02 4654 – Britânia.

Parágrafo 4º. Os equipamentos descritos nos parágrafos 1º, 2º e 3º são novos e em perfeitas condições de uso.


Parágrafo 5º. Será entregue Certificado de Participação nominal a todas as empresas participantes deste Concurso.


Art. 11. Os ganhadores que não comparecerem ao evento de entrega dos prêmios disporão de 180 (cento e oitenta) dias para retirá-los no edifício-sede da CDL Florianópolis, em horário comercial (das 08h:00 às 18h:00), pelo seu representante legal, mediante sua identificação desta qualidade, que poderá ser realizada através da cópia do contrato social ou certidão de QSA (Quadro de Sócios e Administradores) atualizada emitida pelo site oficial da Receita Federal, bem como da assinatura do respectivo recibo de entrega. Findo o prazo, o(s) ganhador(es) perderá(ão) o direito de reclamar o prêmio.


Parágrafo único. No período especificado neste artigo, a CDL Florianópolis manterá os prêmios sob sua custódia e em hipótese alguma procederá ao traslado dos prêmios a qualquer outro lugar.


Art. 12. Em nenhuma hipótese e sob qualquer pretexto será admitida a conversão dos prêmios em moeda corrente.


DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 13. Os participantes desde já autorizam o uso do nome da empresa e das imagens do estabelecimento e de seus respectivos representantes legais para fins de divulgação do concurso pelos meios que a CDL Florianópolis julgar convenientes.

 

Parágrafo único. Os participantes poderão se valer da comunicação oficial do concurso para fins de divulgação. O media kit estará disponível no site da CDL Florianópolis.


Art. 14. Os dados fornecidos para fins de inscrição e participação no concurso são coletados para fins exclusivos de formação de cadastro, possibilitando à CDL Florianópolis a assertividade do concurso e a segurança jurídica a nortear esta relação. Em nenhuma hipótese, sem prévio e expresso consentimento do(s) participante(a), a CDL FLORIANÓPOLIS comercializará ou transferirá, a qualquer título, os dados ora coletados (salvo para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória), comprometendo-se a tratá-los e armazená-los em ambiente seguro e idôneo.


Art. 15. Em havendo qualquer intercorrência derivada de acesso indevido de dados pessoais, os participantes deverão comunicar imediatamente a CDL Florianópolis, na pessoa de seu encarregado (artigo 5º, inciso VIII, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018):


DPO: Anderson Ramos Augusto (OAB/SC 23.313)

E-mail: lgpd@cdlflorianopolis.org.br

 

Art. 16. A CDL Florianópolis não cederá nem emprestará material decorativo aos participantes.


Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidas pela Comissão Julgadora.


Art. 18. Os participantes, no momento da inscrição, declaram que leram o presente documento, bem como sua ciência e concordância aos termos do presente Regulamento, comprometendo-se a respeitá-lo.


Art. 19. A CDL Florianópolis poderá modificar o conteúdo deste Regulamento de modo a assegurar o bom andamento do concurso, reservando-se, também, o direito de anular e/ou cancelar o concurso em caso de força maior, não incidindo qualquer tipo de ônus. A participação no concurso implica a aceitação irrestrita deste Regulamento e suas modificações posteriores, se houver.

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